A notificação do incidente ao Centro Nacional de Cibersegurança será recebida e processada pelo CERT.PT, nos termos do serviço prestado à sua comunidade servida, para mais informação consulte o RFC 2350 disponível aqui.
A notificação de incidentes ao Centro Nacional de Cibersegurança não se substitui à comunicação à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente quando esses incidentes configurem também um ilícito criminal cujo procedimento penal dependa de queixa ou de acusação particular.